Ação do MPGO, articulada por Mauro Rubem e comissão de aprovados, pede convocação imediata dos concursados da Educação em Goiânia

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Na petição, o MPGO reforça que a prática da Prefeitura configura preterição arbitrária, desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, além de provocar prejuízos ao erário e à qualidade do ensino público

O deputado Mauro Rubem (PT) comemorou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) que pede a convocação imediata dos aprovados no concurso da Educação em Goiânia. A iniciativa é da 50ª Promotoria de Justiça da capital, com atribuição na defesa do patrimônio público, e foi direcionada contra o Município de Goiânia, a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e a Secretaria Municipal de Educação (SME).

O pedido, protocolado sob o número 5651075-85.2025.8.09.0051, busca que a Justiça obrigue a Prefeitura a nomear os concursados do Edital nº 001/2020, consolidado pelo Edital Complementar nº 01/2022 e aditivos. Atualmente, os cargos são ocupados de forma precária por servidores temporários.

O deputado Mauro Rubem, articulador do movimento junto à comissão dos aprovados, ressaltou a importância da ação judicial. “A atuação parlamentar, quando feita em sintonia com a sociedade civil organizada, produz resultados concretos. Esta ação do MPGO nasce de uma luta iniciada ainda em 2022, quando provocamos a Promotoria a investigar a conduta do Município. Agora, com os fatos comprovados, esperamos que a Justiça imponha o cumprimento da Constituição e assegure o direito dos concursados.”

A demanda judicial teve origem em 2022, quando o então vereador Mauro Rubem, em conjunto com a comissão dos aprovados, apresentou representação ao Ministério Público. O caso resultou na instauração do Inquérito Civil nº 18/2024, conduzido pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, que identificou a preterição dos concursados e a manutenção irregular de contratações temporárias pela SME.

Segundo a promotora, há flagrante afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que os cargos vagos deveriam ser providos pelos aprovados no concurso. Dados do MPGO apontam que permanecem desocupados 1.358 cargos de Auxiliar de Atividades Educativas, 234 de Assistente Administrativo Educacional e 161 de Agente de Apoio Educacional, todos preenchidos irregularmente por temporários.

Na petição, o MPGO reforça que a prática da Prefeitura configura preterição arbitrária, desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, além de provocar prejuízos ao erário e à qualidade do ensino público. Mesmo com concurso homologado em 2022 e prorrogado em 2024, a administração municipal continua lançando processos seletivos simplificados e renovando vínculos temporários — descumprindo, inclusive, Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2017.

O pedido liminar, caso deferido, obrigará o Município a convocar imediatamente os aprovados dentro do número de vagas e a suprir os cargos vagos identificados, eliminando a prática irregular da contratação de temporários em detrimento dos concursados.