Após atuação de Mauro Rubem, TJGO mantém decisão inédita em 2º grau e garante direito de candidata em concurso público

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O parlamentar tem atuado contra irregularidades em concursos públicos e exigido mais transparência nos processos seletivos estaduais. Ele tem cobrado a nomeação dos aprovados dentro do prazo de validade dos concursos e se posicionado contra práticas que dificultam a convocação dos aprovados

Após atuação do deputado Mauro Rubem (PT), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que determinou a inclusão da candidata Rachel Ferreira de Oliveira Itaborai no cadastro de reserva do concurso público para Professor Nível III, conforme previsto no Edital nº 007/2022 – SEAD/SEDUC.

A decisão, considerada inédita em 2º grau, fortalece a tese de Mauro Rubem de que o Estado de Goiás tem adotado práticas que restringem indevidamente a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos. O parlamentar, que tem denunciado a falta de transparência na gestão dos certames estaduais, celebrou a decisão como um avanço significativo na defesa dos concursados.

“Essa decisão demonstra que o Estado não pode criar barreiras administrativas para impedir a convocação dos aprovados. A regra do concurso deve ser respeitada, e nossa luta é para garantir que os direitos dos candidatos sejam cumpridos. Seguiremos cobrando transparência e justiça”, afirmou Mauro Rubem.

TJGO nega recurso do Estado e mantém decisão favorável à candidata

O Estado de Goiás interpôs um agravo de instrumento, alegando que a candidata não estaria classificada dentro do número de 5.050 candidatos previstos para o cadastro de reserva, conforme estabelecido pelo edital. No entanto, a 10ª Câmara Cível do TJGO, sob relatoria do desembargador Wilson Safatle Faiad, negou o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão favorável à candidata.

A fundamentação do TJGO é relevante e inovadora em 2º grau, pois reconhece que não havia justificativa para a eliminação da candidata, uma vez que sua pontuação estava dentro dos critérios do certame. A decisão também reforça que a exclusão violava princípios constitucionais como isonomia e segurança jurídica, impedindo a aplicação de cláusulas que restringem a convocação de candidatos sem um fundamento claro.

A decisão impede que o Estado exclua arbitrariamente candidatos do cadastro de reserva, estabelecendo um precedente importante para outros concursos públicos estaduais.

O caso teve acompanhamento direto do deputado Mauro Rubem, que tem atuado contra irregularidades em concursos públicos e exigido mais transparência nos processos seletivos estaduais. O parlamentar tem cobrado nomeações dentro do prazo de validade dos concursos e se posicionado contra práticas que dificultam a convocação dos aprovados.

A defesa da candidata foi conduzida pelo advogado Camilo Bueno Rodovalho, assessor jurídico de Mauro Rubem, que atuou no processo para garantir o cumprimento das normas do certame e a efetivação do direito da candidata.

Com a negativa do agravo, o Estado de Goiás fica obrigado a incluir a candidata no cadastro de reserva, garantindo sua participação no processo de nomeações futuras. O caso pode servir como referência para outras decisões semelhantes, assegurando mais controle sobre cláusulas restritivas em concursos públicos.