“Temos um compromisso com os direitos do povo goiano, atuando de forma incansável em prol da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Goiás”, declarou o parlamentar
Comprometido com os direitos do povo goiano e como um dos deputados mais atuantes do estado, Mauro Rubem (PT) apresentou na primeira sessão legislativa ordinária da 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Goiás, ocorrida na tarde desta segunda-feira, 17, 12 Projetos de Lei (PL).
“Temos um compromisso com os direitos do povo goiano, atuando de forma incansável em prol da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Goiás. Junto à nossa assessoria jurídica, dedicamos a projetos que atendem diretamente às necessidades da população, buscando sempre um desenvolvimento mais justo e inclusivo para todas as regiões do estado e transformando a realidade social e econômica de Goiás”, declarou o parlamentar.
Projetos de Lei:
1. Altera a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, para vedar as contratações temporárias e assegurar o preenchimento de vagas por concurso público. O Poder Executivo deverá priorizar a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para as funções essenciais, não sendo permitida a realização de novas contratações temporárias para suprir demandas permanentes da administração.
2. Propõe sobre o acompanhamento para fiscalização do cumprimento das emendas individuais dos deputados estaduais e vereadores e dos critérios a serem observados pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios na execução e na prestação de contas pelos beneficiários
3. Exigi que antes celebração de qualquer contrato de gestão entre o Estado de Goiás e uma Organização Social da Saúde – OSS, a entidade deverá ser submetida a auditoria prévia e obrigatória do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO, a fim de verificar sua regularidade fiscal, contábil e administrativa, bem como sua capacidade operacional e financeira para a execução do contrato.
4. Dispõe sobre a exclusão da competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito do Estado de Goiás, os crimes contra a honra previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, quando praticados por meio da rede mundial de computadores, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.
5. Propõe que as creches públicas estaduais e municipais do Estado de Goiás deverão manter funcionamento regular durante o período de férias escolares, garantindo assistência educacional e social às crianças matriculadas, cujos responsáveis não disponham de alternativa para sua guarda e cuidado.
6. Altera dispositivos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, para restringir a contratação temporária na área da educação no Estado de Goiás
7. Altera a Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018, para incluir a garantia de cobertura de internet móvel 4G em toda a Região Metropolitana de Goiânia.
8. Declara o Rock Alternativo de Goiás como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás e dá outras providências.
9. Institui a Política Estadual de Apoio ao Cozinheiro Autônomo e ao Microempreendedor da Gastronomia no Estado de Goiás
10. Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de tecnologia, plataformas digitais e aplicativos de prestação de serviços manterem sede física no Estado de Goiás
11. Proíbe o uso, aquisição, contratação ou manutenção de tecnologias de vigilância invasiva por quaisquer órgãos de segurança pública do Estado de Goiás, incluindo, mas não se limitando a, softwares de monitoramento em massa, interceptação de dados sem autorização judicial e ferramentas de rastreamento e geolocalização não regulamentadas por lei federal
12. Altera a Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, para reforçar a abordagem humanizada no atendimento a pessoas com transtornos mentais, emocionais e psicológicos.