Deputado Mauro Rubem propõe Projeto de Lei para proteger comunidades vulneráveis contra agrotóxicos em Goiás

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Entre as principais medidas previstas, a lei proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos num raio de até 1.500 metros de escolas rurais, unidades de saúde, nascentes, mananciais e territórios coletivos reconhecidos

O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou o Projeto de Lei que visa instituir a Política Estadual de Proteção a Comunidades Vulneráveis à Pulverização de Agrotóxicos em Goiás. A iniciativa tem como objetivo principal prevenir danos à saúde humana, proteger os recursos naturais e promover a justiça ambiental, sobretudo para as populações rurais que convivem diariamente com os efeitos nocivos da deriva tóxica causada pela aplicação de agrotóxicos nas lavouras.

Segundo o parlamentar, a política proposta estabelece diretrizes focadas na preservação da saúde de comunidades rurais, incluindo assentados da reforma agrária, povos indígenas, quilombolas e pequenos produtores. Entre os princípios destacados pelo projeto estão a precaução e a justiça ambiental, além do incentivo à adoção de métodos alternativos para o controle de pragas e doenças nas plantações.

O projeto surge em meio a um cenário preocupante: o relatório Conflitos no Campo Brasil 2024, divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), aponta o uso de agrotóxicos como uma das principais causas de conflitos agrários no estado. O documento registra casos frequentes de intoxicação entre trabalhadores rurais e moradores das regiões próximas a grandes propriedades agrícolas, além de danos ambientais severos, afetando mananciais e a qualidade do solo.

Para Mauro Rubem, o projeto é uma medida essencial para proteger a saúde e a dignidade das populações mais vulneráveis do campo. “Buscamos compatibilizar a produção agropecuária com os direitos fundamentais, garantindo que o desenvolvimento econômico não se dê em detrimento da vida e do meio ambiente”, afirmou o deputado. A proposta também está alinhada a tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

Entre as principais medidas previstas, a lei proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos num raio de até 1.500 metros de escolas rurais, unidades de saúde, nascentes, mananciais e territórios coletivos reconhecidos oficialmente. Além disso, para os casos de pulverização terrestre, os estabelecimentos rurais deverão comunicar previamente às comunidades afetadas e ao órgão ambiental estadual responsável.

O descumprimento das normas acarretará penalidades previstas na legislação ambiental vigente, além de sanções civis e penais aos responsáveis.