Deputado Mauro Rubem representa à Procuradoria Regional Eleitoral contra candidato a vereador João Victor Noleto

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Na última terça-feira, 11 de setembro de 2024, o deputado estadual Mauro Rubem (PT) protocolou uma representação junto ao procurador regional Eleitoral de Goiás denunciando o candidato a vereador João Victor Noleto (Solidariedade) por uma infração cometida durante a inauguração do primeiro trecho do BRT Norte-Sul, realizada no dia 6 de setembro de 2024, em Goiânia.

A presença do candidato João Victor Noleto, que participou ativamente do evento, violou expressamente o artigo 77 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

O evento, que contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi utilizado, de maneira indevida, por Noleto, que gravou e divulgou vídeos em suas redes sociais, nos quais proferiu ofensas ao presidente, gerando grande repercussão negativa.

Para o deputado Mauro Rubem, “a postura adotada por Noleto, candidato e membro do Movimento Brasil Livre (MBL), não se limitou a uma presença discreta. Ao contrário, ele usou o espaço público como palco para sua autopromoção, transformando um evento institucional em uma oportunidade de visibilidade pessoal e política, em clara afronta à legislação eleitoral”.

Fundamentação jurídica

A representação, apresentada com sólido embasamento jurídico, destaca a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é pacífica em relação à gravidade de condutas como a de Noleto. Cita-se, por exemplo, o Acórdão de 25.08.2020, em que o TSE determinou que a presença de candidatos em eventos públicos para promoção pessoal, especialmente em momentos de grande visibilidade, fere o equilíbrio do pleito eleitoral.

Rubem destaca que “a infração de Noleto é considerada ainda mais grave, uma vez que, além de comparecer à inauguração, ele deliberadamente usou o evento para se promover como opositor ao Governo Federal, desequilibrando a disputa eleitoral”, afirmou.

O coordenador jurídico do deputado Mauro Rubem, advogado Camilo Bueno Rodovalho, destaca que “a sanção de cassação do registro de candidatura é aplicável nos casos em que o candidato compromete a lisura do processo eleitoral. Há precedentes do TSE que afastam a proporcionalidade em situações de presença discreta, o que reforça que a participação ativa de Noleto no evento foi claramente destinada a influenciar o eleitorado”.

Repercussão e medidas solicitadas

Entre os pedidos feitos ao Ministério Público Eleitoral, destaca-se a instauração de um procedimento investigatório para apurar a infração cometida por João Victor Noleto e, em última instância, a cassação de sua candidatura.

A representação é acompanhada de provas contundentes, incluindo vídeos gravados pelo próprio candidato e matérias jornalísticas que atestam sua conduta.

O deputado Mauro Rubem tem reiterado seu compromisso com a legalidade e o respeito ao processo democrático, e a representação protocolada reflete a seriedade com que trata o uso indevido de eventos públicos para promoção eleitoral. O documento apresentado ao Ministério Público Eleitoral reforça a necessidade de garantir a igualdade de condições entre os candidatos e de combater abusos de poder político.

“Essa ação marca mais um passo importante na defesa do processo eleitoral justo e transparente em Goiás, sendo aguardada, com expectativa, a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos”, destacou o deputado.

Gabinete Dep. Mauro Rubem