A nova legislação também prevê mecanismos para possibilitar que aqueles que realizam ações de preservação possam ser remunerados por suas iniciativas
Foi sancionada a Lei nº 23.314/25, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que cria a Política Estadual de Serviços Ambientais (PESA). A nova legislação visa promover a implementação de programas e projetos focados na preservação e recuperação do meio ambiente, estabelecendo diretrizes claras para a gestão sustentável dos recursos naturais do Estado de Goiás.
A proposta prevê a instalação de uma plataforma de informações sobre serviços ambientais e o cadastro estadual de pagamento por serviços ambientais, que poderão ser prestados por meio de programas, projetos ou contratos envolvendo a iniciativa pública ou privada. A Lei prevê, então, modalidades de pagamentos relacionados à prestação dos serviços ambientais.
Objetivos e Abrangência
A PESA será executada conforme as leis federais, a legislação estadual, decretos regulamentares e outras normas pertinentes. A política abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de direito público ou privado, que atuem como provedores, pagadores ou mediadores de serviços ambientais. O objetivo central é fomentar a criação e execução de programas e projetos que incentivem a transação voluntária de serviços ambientais entre os diversos setores, buscando garantir a preservação da biodiversidade, a melhoria da qualidade ambiental e o desenvolvimento sustentável no uso dos recursos naturais.
De acordo com o deputado Mauro Rubem, a PESA visa não apenas proteger os ecossistemas de Goiás, mas também impulsionar o desenvolvimento sustentável. “Queremos incentivar a preservação do meio ambiente de forma integrada e colaborativa, envolvendo tanto o setor público quanto a iniciativa privada”, afirmou o parlamentar.

Modalidades de Pagamento e Inovação no Mercado Ambiental
A nova legislação também prevê mecanismos para possibilitar que aqueles que realizam ações de preservação possam ser remunerados por suas iniciativas. “A política busca remunerar financeiramente aqueles que contribuem para a recuperação de áreas degradadas, a proteção de ecossistemas essenciais, o aumento da capacidade de armazenamento de carbono e o tratamento de recursos hídricos”, explicou Mauro Rubem.
A lei propõe a criação de um mercado de serviços ambientais em Goiás, com o objetivo de atrair a iniciativa privada e reconhecer a relevância de comunidades tradicionais, agricultores familiares e organizações locais na preservação do meio ambiente. A PESA também se alinha à promoção de práticas sustentáveis em áreas urbanas, como a gestão de resíduos sólidos e o uso responsável da água.
Cadastro e Plataforma de Informações
A lei prevê, ainda, a criação do Cadastro Estadual de Serviços Ambientais, uma base de dados autodeclaratória que facilitará o registro de provedores e pagadores de serviços ambientais. A plataforma de informações será o canal central onde as partes interessadas poderão consultar dados atualizados sobre as iniciativas de preservação e recuperação ambiental, garantindo maior visibilidade e transparência nos processos.
Para o deputado Mauro Rubem, a PESA representa um marco significativo para o Estado, com o potencial de impulsionar a sustentabilidade socioeconômica, reduzir a pobreza, fortalecer comunidades e incentivar a colaboração entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada. “Com a criação de uma plataforma integrada e uma abordagem inovadora, Goiás se coloca como referência em gestão ambiental eficiente e colaborativa”, concluiu.
A expectativa é que, com a implementação da PESA, Goiás se torne um modelo de gestão ambiental, alinhando o desenvolvimento sustentável às necessidades ambientais, sociais e econômicas, e promovendo um futuro mais equilibrado e justo para as próximas gerações.