Mauro Rubem aplaude decisão que anula desconto salarial de professora por acompanhar filho ao médico

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A Justiça goiana reconheceu como indevido o desconto aplicado no salário da professora RSB, após ela acompanhar seu filho em uma consulta médica, mesmo tendo apresentado atestado ao empregador, o Estado de Goiás.
A sentença, proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o Estado à restituição integral do valor descontado, devidamente atualizado, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

A servidora, que contou com o apoio jurídico do deputado estadual Mauro Rubem (PT), foi amparada pelo mandato parlamentar após sofrer represália por se manifestar durante uma live institucional da Secretaria de Educação.

O caso ganhou notoriedade quando a professora questionou publicamente, em uma transmissão ao vivo, a secretária estadual de Educação de Goiás, Fátima Gavioli, sobre o motivo do desconto salarial, mesmo tendo justificado a ausência por ter levado o filho ao médico.

Demissão por questionar a autoridade

No dia seguinte, a servidora foi comunicada da rescisão de seu contrato temporário, em uma atitude interpretada como retaliação. A repercussão negativa levou à prorrogação de seu vínculo até novembro de 2024, sendo posteriormente recontratada em janeiro de 2025.

Apesar disso, a professora ingressou na Justiça para pedir a nulidade do ato administrativo, o pagamento das verbas devidas e indenização por danos morais. A sentença acolheu parcialmente o pedido, reconhecendo que o desconto realizado pelo Estado de Goiás violou diretamente o direito à justificativa por acompanhamento de dependente em consulta médica, conforme previsto na Lei Estadual nº 20.756/2020 e no Decreto Estadual nº 8.465/2015.

Segundo a juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, responsável pela decisão, “o ato administrativo que determina o desconto de vencimentos, quando não precedido da devida análise da justificativa apresentada, configura violação aos princípios da razoabilidade e da legalidade”, o que impõe a devolução dos valores retidos de forma indevida.

A magistrada também destacou que a conduta do Estado colide com os princípios constitucionais da proteção integral à criança e do direito à saúde, previstos nos artigos 6º e 227 da Constituição Federal, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Embora a Justiça tenha extinguido os demais pedidos da autora – como a reintegração e a indenização por danos morais – em razão da recontratação e da existência de ação paralela movida pelo sindicato (SINTEGO), a decisão representou uma importante vitória simbólica e jurídica para os profissionais da educação pública, que enfrentam reiteradamente a precarização dos vínculos e o cerceamento da liberdade de expressão.

Compromisso com os direitos dos trabalhadores

O deputado Mauro Rubem, que acompanha o caso desde o início, reiterou sua posição em defesa dos direitos dos educadores, dos profissionais administrativos e do funcionalismo público em geral.

“É inadmissível que uma professora seja penalizada por cuidar do próprio filho e por exercer seu direito constitucional de se manifestar. Essa decisão mostra que a Justiça pode e deve coibir abusos cometidos por gestores públicos que tratam contratos temporários como se fossem instrumentos de punição ou silenciamento”, afirmou.

A decisão judicial, publicada em 6 de maio de 2025, reafirma a importância da fiscalização cidadã e do acompanhamento institucional oferecido por mandatos comprometidos com os direitos humanos e com um serviço público de qualidade.