O deputado estadual Mauro Rubem (PT) apresentou em sessão ordinária da Assembleia Legislativa projeto de lei – que altera a Lei Complementar nº 181/2023 – que inclui ao Programa Estadual de Desenvolvimento Social “Acelera Entorno”, eixos essenciais para o desenvolvimento do programa e a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Integrado do Entorno – FUNDAE, com o objetivo de romper, de forma estrutural, contínua e definitiva, com o ciclo de abandono histórico que marca os municípios da região.
A proposta estabelece eixos como a universalização de políticas públicas sociais e urbanas, o fortalecimento da infraestrutura local e regional, a valorização dos territórios e da cultura popular, a promoção imediata e contínua da geração de trabalho, emprego e renda digna, como eixo estruturante de desenvolvimento e a participação popular e controle social.
O projeto que altera a legislação vigente propõe a inclusão de eixos indissociáveis, como a promoção da inclusão produtiva, do trabalho digno e da geração de emprego e renda como vetor estruturante do desenvolvimento urbano integrado; políticas públicas com base em cooperativismo, economia solidária, valorização do território e inclusão socioprodutiva; a aprovação, revisão e fiscalização dos planos, programas e recursos vinculados ao Programa Acelera Entorno e a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Integrado do Entorno – FUNDAE.
“Não se trata de mais uma iniciativa simbólica ou burocrática: o “Acelera Entorno” é um programa de Estado, de enfrentamento real à desigualdade, à precariedade dos serviços públicos e ao apagamento institucional que a população do Entorno do DF enfrenta há décadas. O que está em jogo é a soberania popular no território mais invisibilizado do território goiano. A população do Entorno não pode continuar sendo apenas mão de obra barata que atravessa divisas diariamente para sustentar o Distrito Federal, ao mesmo tempo em que vive sem saneamento, sem transporte, sem saúde, sem escola e sem direito à cidade em seus próprios municípios”, pontua Mauro Rubem.
Se aprovado, o Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, com a edição de decreto normativo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prevendo o Plano Plurianual do “Acelera Entorno”; os critérios técnicos de elegibilidade para acesso ao FUNDAE; o cronograma de implantação dos Centros de Formação Profissional; o manual operacional de monitoramento participativo.


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