Mauro Rubem apresenta projeto de lei que institui política pública para a causa animal

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O deputado estadual Mauro Rubem (PT-GO) apresentou nesta terça-feira, 1º de abril, em Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa de Goiás, projeto de lei que institui a Política Estadual de Proteção, Bem-Estar e Apoio aos Animais Domésticos “Programa Eu Amo Meus Animais de Estimação”, e dá outras providências.

O programa tem como objetivo assegurar a proteção integral dos animais domésticos; prevenir e combater os maus-tratos, a negligência e o abandono; garantir a implementação de políticas públicas permanentes de guarda responsável; promover a inclusão social e sanitária de tutores e cuidadores em situação de vulnerabilidade;  criar mecanismos institucionais de apoio à saúde animal, castração, vacinação e adoção; e fomentar a cooperação entre Estado, municípios, sociedade civil e iniciativa privada.

“O projeto busca transformar ações voluntárias e isoladas em política pública permanente, articulada e descentralizada. Além disso, cria instrumentos concretos, como o RUTCA, a Rede de Centros de Referência, o Fundo Estadual, para oferecer resposta institucional à realidade de abandono, sofrimento e desproteção que atinge milhares de animais em Goiás”, afirma o deputado Mauro Rubem.

O programa estabelece também a criação do Cadastro Estadual de Tutores e Cuidadores de Animais – RUTCA, sob gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em articulação com as secretarias de Saúde e da Agricultura.

O cadastro será obrigatório para tutores com mais de três animais sob responsabilidade; todos os cuidadores com cinco ou mais animais sob sua guarda; entidades que buscam participar de políticas públicas de apoio, castração, vacinação, microchipagem ou adoção.

A lei estabelece que o RUTCA conterá dados do tutor/cuidador; dados dos animais; número de Registro Geral do Animal (RGA), associado ao microchip, quando existente; histórico de atendimentos públicos, incluindo castração, vacinação ou adoção.

O Poder Executivo poderá instituir a Rede Estadual de Centros de Referência de Proteção e Bem-Estar Animal, com gestão compartilhada entre os municípios, a sociedade civil e o Estado, para prestar atendimento veterinário emergencial gratuito para famílias de baixa renda; realizar campanhas de vacinação e castração; acolher temporariamente animais resgatados ou entregues voluntariamente.

Além disso, a lei estabelece a criação do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculado à Semad, com dotações previstas na Lei Orçamentária Anual; receitas provenientes de multas por maus-tratos e infrações ambientais; emendas parlamentares, doações, convênios e acordos de cooperação; recursos captados por parcerias público-privadas e editais federais.