Dar plena eficácia a uma recente lei federal que reconstrói a dentição de mulheres que sofreram violência doméstica é o objetivo de projeto do deputado Mauro Rubem (PT), odontólogo, que passou a tramitar no Legislativo goiano com o nº 9072/25.
Mais especificamente, a matéria do deputado almeja instituir o Programa Estadual de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica adotando, em Goiás, “com plena eficácia e aplicabilidade imediata, a Lei Federal nº 15.116, de 2 de abril de 2025”, que institui esse programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ser aplicado justamente no âmbito do SUS, o programa proposto busca abranger unidades estaduais de saúde bucal; unidades municipais conveniadas ao SUS; Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs); clínicas odontológicas e hospitais públicos com serviços odontológicos; e instituições de ensino superior e pesquisa que firmem cooperação técnica com o poder público.
Fica estabelecido que a prestação dos serviços odontológicos para fins de reconstrução dentária compreenderá, conforme a necessidade da vítima: “avaliação clínica, laudo odontológico e plano terapêutico; reconstruções dentárias e gengivais; restaurações e tratamento endodôntico; colocação de próteses dentárias, removíveis ou fixas; implantes dentários, com enxertos ósseos quando indicados”.
Para ter direito ao atendimento, a mulher que sofreu violência doméstica deve apresentar ao menos um entre estes quatro documentos: boletim de ocorrência; medida protetiva de urgência; laudo médico, odontológico ou de serviço de referência de saúde da mulher; declaração emitida por profissionais da rede de proteção à mulher, como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro de Referência e Cidadania da Mulher (Cram), ou Conselho Tutelar).
Prevê-se, porém, que a ausência de documentos formais não impedirá o atendimento, desde que haja sinais físicos compatíveis e avaliação técnica da equipe multiprofissional.
Dispõe-se ainda que o atendimento será prioritário nas filas do SUS, com marcação de consulta inicial em até dez dias úteis após o ingresso da solicitação na unidade de saúde.