Mauro Rubem propõe restrição à contratação de servidores temporários na educação se houver concursados aguardando nomeação

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Foto: Carlos Costa

O Poder Executivo deverá apresentar, no prazo de 90 dias, plano de convocação de candidatos aprovados em concursos públicos para a área da educação, priorizando o provimento de cargos efetivos e reduzindo gradativamente as contratações temporárias

O deputado Mauro Rubem (PT) é autor de projeto de lei n°3206/25, que busca alterar um dispositivo legal, de dezembro de 2020, para restringir a contratação temporária de servidores na área da Educação goiana.

Se aprovado em definitivo, a legislação atual passará a vigorar acrescida de dois novos parágrafos. O primeiro deles diz que “é vedada a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de docentes quando houver candidatos aprovados em concurso público para a respectiva função e localidade, salvo nos casos de substituição expressamente justificada por afastamento temporário de servidor efetivo”.

O segundo, por sua vez, diz que “a contratação temporária de profissionais da educação somente poderá ocorrer mediante comprovação de inexistência de candidatos aprovados em concurso público para o cargo correspondente, devendo ser precedida de parecer técnico fundamentado emitido pelo órgão responsável pela gestão educacional do Estado”.

De acordo com Mauro Rubem, o Poder Executivo deverá apresentar, no prazo de 90 dias, plano de convocação de candidatos aprovados em concursos públicos para a área da educação, priorizando o provimento de cargos efetivos e reduzindo gradativamente as contratações temporárias.

Em justificativa, o deputado argumenta que a iniciativa busca a correção do “uso abusivo” das contratações temporárias nesta área. “Sob a justificativa de atender necessidades excepcionais, elas têm sido utilizadas de forma indiscriminada para substituir a realização de concursos públicos e precarizar as relações de trabalho no setor”, argumenta.

O texto foi distribuído à relatoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Se aprovado pelos membros do colegiado, seguirá para análise em plenário.

Com informações da Agência Assembleia de Notícias