O deputado Mauro Rubem exerceu o papel que lhe cabe enquanto parlamentar: fiscalizar e encaminhar às autoridades competentes situações que podem configurar abusos ou ilegalidades.
A prática do Frigorífico Goiás — a exposição de uma placa discriminatória contra pessoas filiadas ou simpatizantes do Partido dos Trabalhadores — chegou ao conhecimento do deputado, que, dentro de suas atribuições, levou o caso ao Ministério Público e ao PROCON.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLI, diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), considera abusiva toda prática comercial que importe discriminação ou constrangimento ao consumidor (artigos 6º, IV, e 39, IX).
Portanto, o deputado cumpre com o seu dever institucional, tanto é assim que o PROCON reconheceu a abusividade da prática e o próprio frigorífico retirou a placa. Se não houvesse irregularidade, nem o órgão de defesa do consumidor teria se manifestado, nem o estabelecimento teria removido a publicidade.
Por fim, o deputado Mauro Rubem reafirma que sua atuação seguirá estritamente pautada pela Lei na defesa de direitos e contra preconceitos de qualquer natureza e não transformará seu dever legal em palanque para ataques pessoais. Aquilo que cabia ao deputado foi feito de maneira correta e responsável.

