A decisão foi tomada após recurso do parlamentar, que ajuizou uma Ação Popular contra a medida. O Tribunal considerou que a perícia médica é uma atividade típica de Estado e, portanto, não pode ser delegada a uma entidade privada
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, em decisão liminar, o contrato de R$ 9 milhões firmado pela Prefeitura de Goiânia com o Serviço Social da Indústria (SESI) para a terceirização das perícias médicas dos servidores municipais.
A decisão foi tomada após recurso do deputado Mauro Rubem (PT), que ajuizou uma Ação Popular contra a medida. O Tribunal considerou que a perícia médica é uma atividade típica de Estado e, portanto, não pode ser delegada a uma entidade privada.
Antes mesmo da decisão, tanto o Ministério Público de Goiás (MP-GO) quanto o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já haviam apontado a nulidade do contrato, reforçando a necessidade de convocação dos profissionais aprovados no concurso público de 2020 para recompor a Junta Médica Oficial.
Em declaração, o deputado Mauro Rubem comemorou o resultado: “A Justiça confirmou nosso entendimento: a perícia médica deve ser exercida por servidores concursados, garantindo direitos e transparência. É uma vitória da legalidade e dos servidores públicos de Goiânia.”
A decisão representa um revés para a gestão municipal, que defendia a contratação do SESI como forma de dar celeridade ao serviço. Agora, a expectativa é que a Prefeitura seja obrigada a convocar os concursados para assegurar o funcionamento da Junta Médica Oficial, em conformidade com a legislação.

