O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou o pedido de efeito suspensivo do Estado de Goiás e manteve a decisão de primeiro grau que garantiu a habilitação da candidata Rachel Ferreira de Oliveira Itaborai no cadastro de reserva do concurso público para Professor Nível III, regido pelo Edital nº 007/2022 – SEAD/SEDUC.
A 10ª Câmara Cível do TJGO, sob relatoria do desembargador Wilson Safatle Faiad, reafirmou que não há justificativa legal para a exclusão da candidata, reforçando a tese de que a cláusula de barreira aplicada pelo Estado não pode ser utilizada para restringir o direito de candidatos aprovados a integrarem o cadastro de reserva.
O deputado estadual Mauro Rubem (PT), que tem denunciado práticas administrativas que prejudicam candidatos em concursos públicos e defendido a nomeação de aprovados, celebrou a decisão como mais um avanço na garantia da transparência e do respeito aos princípios da administração pública.
“Essa decisão do TJGO reafirma a importância de respeitar as regras do concurso público. Não podemos permitir que candidatos sejam arbitrariamente eliminados por restrições criadas sem fundamento legal. Continuaremos vigilantes para garantir que o Estado cumpra seu papel e convoque os aprovados conforme o estabelecido”, afirmou Mauro Rubem.
TJGO rejeita argumentos do Estado e reafirma habilitação da candidata
No recurso apresentado, o Estado de Goiás argumentava que a candidata não estaria classificada dentro das 5.050 vagas previstas para o cadastro de reserva, defendendo sua exclusão com base em uma cláusula de barreira estabelecida no edital.
Entretanto, o TJGO manteve o entendimento de que:
I. A candidata participou regularmente do concurso público, foi aprovada e sua classificação permite a inclusão no cadastro de reserva;
II. Não há fundamentação jurídica válida para a eliminação automática de candidatos aprovados além do limite do cadastro de reserva;
III. A exclusão da candidata violaria os princípios da isonomia e da segurança jurídica, já que outros candidatos em situação semelhante foram mantidos no cadastro.
Além disso, o Tribunal destacou que não há risco de dano irreversível ao Estado, pois a inclusão da candidata no cadastro de reserva não implica nomeação imediata, apenas mantém seu direito à possível convocação futura.
Com essa decisão, o Estado não poderá excluir a candidata do cadastro de reserva, consolidando um entendimento relevante para outros concursos públicos em que candidatos são eliminados de maneira semelhante.
Atuação parlamentar e defesa jurídica
O caso teve acompanhamento direto do deputado Mauro Rubem, que vem atuando contra irregularidades em concursos públicos e cobrando mais transparência e justiça nos processos seletivos estaduais.
A defesa da candidata foi conduzida pelo advogado Camilo Bueno Rodovalho, assessor jurídico do parlamentar, que sustentou a necessidade de manutenção da decisão para garantir o cumprimento das regras do certame.
“O concurso público deve ser um instrumento de ingresso justo no serviço público. A exclusão indevida de candidatos prejudica aqueles que se dedicam e respeitam as normas do edital. Essa decisão reforça que o Estado deve seguir critérios claros e objetivos, sem criar barreiras que restrinjam direitos sem fundamento legal”, declarou Mauro Rubem.
Decisão pode impactar outros concursos públicos
Com a manutenção da decisão pelo TJGO, o Estado de Goiás fica obrigado a incluir a candidata no cadastro de reserva, garantindo sua participação no processo de nomeações futuras.
Além disso, a decisão pode abrir caminho para outros candidatos que enfrentam situações semelhantes, servindo como um precedente importante contra a aplicação indevida de cláusulas restritivas em concursos públicos.
“Seguiremos acompanhando esse e outros casos para garantir que os aprovados nos concursos tenham seus direitos respeitados. O Estado deve atuar com transparência e compromisso com o interesse público, e não com práticas que prejudiquem os candidatos”, concluiu Mauro Rubem.
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